Legislação
Decreto 11.725, de 04/10/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Ir para)
Art. 12- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do Ministério e do órgão colegiado;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações na área de competência do Ministério;
III - apoiar o Ministro de Estado no planejamento do plano plurianual, na supervisão de sua elaboração e na avaliação de seus resultados;
IV - supervisionar, no âmbito do Ministério, e observadas as diretrizes definidas pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas:
a) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) de Administração Financeira Federal;
c) de Contabilidade Federal;
d) de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) de Planejamento e de Orçamento Federal;
f) de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
g) de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e
h) de Serviços Gerais - Sisg;
V - coordenar, com o apoio da Consultoria Jurídica, estudos relacionados a anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos de interesse do Ministério; e
VI - prestar apoio administrativo à atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais de que trata o art. 41 da Lei 13.709, de 14/08/2018; e [[Lei 13.709/2018, art. 41.]]
VII - assegurar a conformidade das atividades do Ministério com as normas e os regulamentos nacionais e internacionais pertinentes.
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