Legislação
Decreto 11.725, de 04/10/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Ir para)
Art. 13- À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete planejar e coordenar, no âmbito do Ministério, e observadas as diretrizes definidas pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas:
I - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
II - de Administração Financeira Federal;
III - de Contabilidade Federal;
IV - de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
V - de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
VI - de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
VII - de Planejamento e de Orçamento Federal; e
VIII - de Serviços Gerais - Sisg.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;