Legislação
Decreto 11.725, de 04/10/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- À Diretoria de Empreendedorismo compete:
I - elaborar, coordenar e implementar políticas nacionais de fomento ao empreendedorismo, em alinhamento com as diretrizes do Ministério e outros órgãos governamentais;
II - estabelecer parcerias estratégicas com Ministérios, agências federais, Estados e Municípios para a promoção e a integração das iniciativas de empreendedorismo;
III - organizar, sistematizar e manter acessíveis informações e indicadores sobre o empreendedorismo para orientar a formulação e a avaliação de políticas públicas;
IV - promover a capacitação e a formação em empreendedorismo, em parceria com instituições de ensino superior e técnicas, e com o Sistema S;
V - promover a visibilidade, incentivar a comercialização e a internacionalização de produtos e serviços oriundos do empreendedorismo;
VI - apoiar a elaboração e a execução de acordos, tratados e convênios internacionais que visem ao fortalecimento do setor de empreendedorismo brasileiro;
VII - incentivar e coordenar a realização de eventos nacionais e internacionais que tenham como foco a inovação em empreendedorismo;
VIII - monitorar e avaliar continuamente o impacto das políticas e dos programas federais de empreendedorismo, e propor ajustes e atualizações necessários; e
IX - promover e incentivar a implantação de laboratórios de tecnologias voltadas ao empreendedorismo, com vistas a popularizar o acesso às informações e criar oportunidades de negócios.
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