Legislação

Decreto 11.725, de 04/10/2023

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- À Diretoria de Empreendedorismo compete:

I - elaborar, coordenar e implementar políticas nacionais de fomento ao empreendedorismo, em alinhamento com as diretrizes do Ministério e outros órgãos governamentais;

II - estabelecer parcerias estratégicas com Ministérios, agências federais, Estados e Municípios para a promoção e a integração das iniciativas de empreendedorismo;

III - organizar, sistematizar e manter acessíveis informações e indicadores sobre o empreendedorismo para orientar a formulação e a avaliação de políticas públicas;

IV - promover a capacitação e a formação em empreendedorismo, em parceria com instituições de ensino superior e técnicas, e com o Sistema S;

V - promover a visibilidade, incentivar a comercialização e a internacionalização de produtos e serviços oriundos do empreendedorismo;

VI - apoiar a elaboração e a execução de acordos, tratados e convênios internacionais que visem ao fortalecimento do setor de empreendedorismo brasileiro;

VII - incentivar e coordenar a realização de eventos nacionais e internacionais que tenham como foco a inovação em empreendedorismo;

VIII - monitorar e avaliar continuamente o impacto das políticas e dos programas federais de empreendedorismo, e propor ajustes e atualizações necessários; e

IX - promover e incentivar a implantação de laboratórios de tecnologias voltadas ao empreendedorismo, com vistas a popularizar o acesso às informações e criar oportunidades de negócios.

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