Legislação

Decreto 11.725, de 04/10/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

g) Corregedoria;

h) Ouvidoria;

i) Consultoria Jurídica; e

j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual:

1. Diretoria de Artesanato e do Microempreendedor Individual;

2. Diretoria de Empreendedorismo; e

3. Diretoria de Fomento;

b) Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte:

1. Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração; e

2. Diretoria de Ambiente de Negócios, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; e

III - órgão colegiado: Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

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