Legislação
Decreto 11.725, de 04/10/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Corregedoria;
h) Ouvidoria;
i) Consultoria Jurídica; e
j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual:
1. Diretoria de Artesanato e do Microempreendedor Individual;
2. Diretoria de Empreendedorismo; e
3. Diretoria de Fomento;
b) Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte:
1. Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração; e
2. Diretoria de Ambiente de Negócios, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; e
III - órgão colegiado: Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
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