Legislação
Decreto 11.725, de 04/10/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 20- À Diretoria de Ambiente de Negócios, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte compete:
I - apoiar a formulação, o aprimoramento, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas voltadas para a melhoria do ambiente de negócios para microempresas e empresas de pequeno porte;
II - elaborar estudos e propor ações estratégicas para a promoção e o aperfeiçoamento do ambiente de negócios, em alinhamento com as demais unidades do Ministério e com outros órgãos de Governo;
III - formular, propor e implementar programas e ações de capacitação e extensão empresarial destinadas às microempresas e empresas de pequeno porte, em parceria com Ministérios, Sistema S, instituições financeiras e entidades representativas;
IV - subsidiar e acompanhar negociações de acordos, tratados e convênios internacionais que impactem o ambiente de negócios para microempresas e empresas de pequeno porte, em coordenação com as demais Secretarias do Ministério e órgãos do Governo federal;
V - articular-se com entidades financeiras e de fomento para a criação de linhas de crédito e financiamento adaptadas às necessidades das microempresas e empresas de pequeno porte;
VI - apoiar, em fóruns, comitês e conselhos nos entes federativos, ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o segmento de microempresas e empresas de pequeno porte;
VII - subsidiar a formulação de políticas públicas com informações, estatísticas e estudos relacionados ao ambiente de negócios;
VIII - estimular a inserção das microempresas e empresas de pequeno porte na economia por meio de inovação e soluções criativas; e
IX - acompanhar, avaliar e propor o aprimoramento de ações dos órgãos da administração pública que impactem o ambiente de negócios para microempresas e empresas de pequeno porte.
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