Legislação
Decreto 11.725, de 04/10/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 21- Ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.927/2019.
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