Legislação
Decreto 11.725, de 04/10/2023
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 24- Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Corregedor, ao Ouvidor, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado no âmbito de suas competências.
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