Legislação
Decreto 11.740, de 18/10/2023
Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELOS ENTES FEDERATIVOS (Ir para)
Art. 10- Diretrizes complementares para aplicação dos recursos de que trata este Decreto serão definidas em atos próprios e publicadas periodicamente pelo Ministério da Cultura, observados os componentes e os preceitos do Sistema Nacional de Cultura, em consonância com as políticas nacionais estabelecidas pelo Ministério da Cultura em diálogo com os entes federativos e a sociedade civil.
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