Legislação

Decreto 11.740, de 18/10/2023

Art. 10

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELOS ENTES FEDERATIVOS (Ir para)

Art. 10

- Diretrizes complementares para aplicação dos recursos de que trata este Decreto serão definidas em atos próprios e publicadas periodicamente pelo Ministério da Cultura, observados os componentes e os preceitos do Sistema Nacional de Cultura, em consonância com as políticas nacionais estabelecidas pelo Ministério da Cultura em diálogo com os entes federativos e a sociedade civil.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total