Legislação
Decreto 11.753, de 25/10/2023
- O Comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - dois da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, dentre os quais um o coordenará;
II - dois da Advocacia-Geral da União;
III - dois da Controladoria-Geral da União;
IV - dois do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VI - dois do Ministério da Saúde.
§ 1º - Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;