Legislação
Decreto 11.754, de 25/10/2023
Capítulo II - DO PROGRAMA NACIONAL DE POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA (Ir para)
Art. 3º- São princípios do Programa Pop Ciência:
I - a reflexão crítico-criativa que parte da realidade concreta para a transformação do mundo;
II - a democratização do conhecimento científico;
III - a inclusão social, a acessibilidade e a justiça social;
IV - a valorização da cidadania e do diálogo como meio de engajamento do público na ciência;
V - a valorização da cultura científica e o fortalecimento da educação formal e não formal;
VI - a promoção da informação e do combate à desinformação e ao negacionismo científico;
VII - a promoção do desenvolvimento sustentável e do enfrentamento das mudanças climáticas;
VIII - o respeito à diversidade e à igualdade de gênero;
IX - o combate ao racismo e a todas as formas de discriminação;
X - a valorização dos saberes tradicionais e suas tecnologias; e
XI - o enfrentamento das desigualdades regionais.
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