Legislação
Decreto 11.762, de 30/10/2023
- Deverão ser observados os seguintes princípios pela Rede Federal de Fiscalização:
I - auxílio mútuo, observada a competência de cada órgão integrante;
II - compartilhamento de informações e de bases de dados, observada a legislação;
III - integração e aprimoramento de metodologias de trabalho;
IV - observância das competências e dos processos de gestão e operacionalização de cada órgão participante; e
V - promoção do intercâmbio de experiências.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;