Legislação
Decreto 11.785, de 20/11/2023
Capítulo IV - DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Art. 17- A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo do Ministério da Igualdade Racial.
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