Legislação
Decreto 11.785, de 20/11/2023
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 2º- Para fins do disposto neste Decreto, são considerados ações afirmativas os programas e as medidas adotadas pelo Poder Público para corrigir as desigualdades e promover a equidade e os direitos de grupos sociais historicamente discriminados.
§ 1º - Entre as modalidades de ações afirmativas que podem ser adotadas nas políticas públicas em favor dos grupos indicados no art. 1º, incluem-se: [[Decreto 11.785/2023, art. 1º.]]
I - políticas de cotas ou reservas de vagas;
II - bonificações ou critérios diferenciados de pontuação em processos seletivos;
III - estabelecimento de metas destinadas a ampliar a participação e a inclusão dos referidos grupos;
IV - critérios de desempate em processos competitivos, com vistas a ampliar a participação dos referidos grupos;
V - cursos preparatórios voltados para processos seletivos;
VI - programas de assistência financeira, incluída a concessão de bolsas e auxílios para garantir o acesso e a permanência em instituições de ensino ou de qualificação profissional;
VII - políticas de acessibilidade arquitetônica, atitudinal, metodológica, instrumental, comunicacional ou programática; e
VIII - destinação de parcela de recursos e fundos existentes para ações afirmativas ou criação de fundos específicos para ações afirmativas.
§ 2º - Os órgãos da administração pública federal poderão implementar outras modalidades de ações afirmativas em favor dos grupos indicados no art. 1º, no âmbito de suas competências e observado o disposto na legislação. [[Decreto 11.785/2023, art. 1º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;