Legislação
Decreto 11.785, de 20/11/2023
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 21- As informações e os dados necessários à garantia da transparência do disposto neste Decreto serão disponibilizadas pelos órgãos da administração pública federal direta, observado o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011, e na Lei 13.709, de 14/08/2018.
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