Legislação
Decreto 11.785, de 20/11/2023
Art. 22
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 22- Fica revogado o Decreto 4.228, de 13/05/2002.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;