Legislação
Decreto 11.785, de 20/11/2023
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 23- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Cristina Kiomi Mori - Anielle Francisco da Silva - Aparecida Gonçalves -
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
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