Legislação

Decreto 11.785, de 20/11/2023

Art.

Capítulo II - DO PROGRAMA FEDERAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS (Ir para)

Art. 3º

- São princípios do PFAA:

I - a transversalidade, a interseccionalidade e a intersetorialidade nas políticas públicas na perspectiva de gênero, de raça, de etnia e de pessoas com deficiência;

II - o respeito à autodeterminação, à integridade e à plena efetividade dos direitos das populações negra, quilombola e indígena, das pessoas com deficiência e das mulheres; e

III - a participação e o controle social nas políticas públicas.

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