Legislação
Decreto 11.785, de 20/11/2023
Capítulo III - DA IMPLEMENTAÇÃO (Ir para)
Art. 6º- As ações, os objetivos e as metas do plano de ação, observadas as competências regimentais e os serviços públicos sob responsabilidade do órgão da administração pública federal, abrangerão os seguintes aspectos:
I - gestão de pessoas;
II - procedimentos de compras e contratações;
III - instâncias de participação social e composição de colegiados sob sua responsabilidade; e
IV - atualização e manutenção dos registros administrativos e cadastros estruturados dos sistemas referentes aos agentes públicos e aos beneficiários das políticas públicas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;