Legislação

Decreto 11.786, de 20/11/2023

Art.

Administrativo. Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA: [[ADCT/88, art. 68.]]

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