Legislação

Decreto 11.799, de 28/11/2023

Art.
Art. 4º

- Certificados de competência e documentos de identidade dos membros da tripulação

1. Cada Parte reconhecerá os certificados de competência dos tripulantes emitidos pelas autoridades competentes da outra Parte observando a Convenção Internacional sobre Padrões de Formação, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW 1978, emendada em 2010).

2. Cada Parte reconhecerá os documentos de identidade dos tripulantes emitidos pelas autoridades competentes da outra Parte. Os citados documentos de identidade serão:

a) No que concerne à República Socialista do Vietnã: [Seaman Passport], [Seaman's Book] e/ou passaporte; e.

b) No que concerne à República Federativa do Brasil: [Caderneta de Inscrição e Registro], emitida pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, e/ou passaporte.

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