Legislação
Decreto 11.802, de 28/11/2023
Capítulo V - DAS UNIDADES EXECUTORAS (Ir para)
Seção I - DOS TERMOS DE ADESÃO (Ir para)
Art. 19- A execução do PAA, por meio de órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta em âmbito estadual, distrital ou municipal, poderá ser realizada mediante termo de adesão, dispensada a celebração de convênio.
Parágrafo único - Somente estarão aptos à execução por meio de termo de adesão os entes federativos que aderirem ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan.
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