Legislação

Decreto 11.809, de 30/11/2023

Art.

(Vigência externa em 24/06/2021). Convenção internacional. ONU. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados para o Estabelecimento e o Funcionamento de Escritório do ACNUR no Brasil, firmado em Brasília, em 19/02/2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados para o Estabelecimento e o Funcionamento de Escritório do ACNUR no Brasil foi firmado em Brasília, em 19/02/2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 8, de 17/03/2021; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24/06/2021, nos termos de seu Artigo XIV; DECRETA:

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