Legislação
Decreto 11.820, de 12/12/2023
- São diretrizes do PNAAB:
I - promoção de sistema integrado de abastecimento alimentar que engloba produção, beneficiamento, armazenagem, transporte, distribuição, comercialização e consumo, com vistas a promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional;
II - garantia do direito humano à alimentação, com acesso regular e permanente da população brasileira a alimentos adequados e saudáveis em quantidade suficiente;
III - incentivo a práticas alimentares promotoras da saúde, da agroecologia e da sociobiodiversidade;
IV - fortalecimento da produção de alimentos saudáveis pela agricultura familiar, urbana e periurbana, pelos empreendedores familiares rurais e demais públicos que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei 11.326, de 24/07/2006; [[Lei 11.326/2006, art. 3º.]]
V - respeito à diversidade cultural, à equidade de gênero, à justiça socioambiental e aos direitos humanos e combate ao racismo estrutural;
VI - valorização das práticas alimentares locais e das culturas alimentares brasileiras;
VII - priorização do atendimento à população em situação de insegurança alimentar e nutricional e em vulnerabilidade social;
VIII - restrição ao uso de tecnologias prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
IX - participação e controle social;
X - gestão intersetorial e colaboração interfederativa; e
XI - mitigação da ação climática.
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