Legislação

Decreto 11.821, de 12/12/2023

Art.

Administrativo. Ensino. Dispõe sobre os princípios, os objetivos, os eixos estratégicos e as diretrizes que orientam as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37, § 2º, da Lei 8.078, de 11/09/1990, na Lei 11.346, de 15/09/2006, na Lei 11.947, de 16/06/2009, e na Lei 13.257, de 8/03/2016, DECRETA: [[CDC, art. 37.]]

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