Legislação

Decreto 11.830, de 14/12/2023

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (Ir para)

Art. 13

- Às Representações das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul, unidades descentralizadas vinculadas à Secretaria-Executiva, competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e das ações relativos:

I - à proteção e defesa civil;

II - à infraestrutura hídrica;

III - à irrigação;

IV - ao desenvolvimento regional; e

V - aos projetos especiais regionais.

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