Legislação
Decreto 11.830, de 14/12/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (Ir para)
Art. 14- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:
I - avaliar, promover, articular e apoiar ações de inovação e de melhoria contínua do planejamento governamental, da governança, da gestão estratégica, da transparência, do processo decisório e dos processos de trabalho institucionais do Ministério;
II - promover, articular e apoiar o desenvolvimento e o fortalecimento de mecanismos de governança do Ministério;
III - promover e apoiar a formulação de diretrizes de:
a) governança institucional;
b) gestão estratégica;
c) gestão de processos; e
d) gestão de custos;
IV - coordenar a elaboração, o monitoramento, a avaliação e a revisão do planejamento estratégico e do planejamento governamental no âmbito do Ministério;
V - subsidiar a elaboração dos planos nacionais, setoriais e regionais vinculados às políticas públicas do Ministério;
VI - coordenar os trabalhos das unidades relacionados à elaboração do relatório de gestão do Ministério;
VII - articular, orientar e supervisionar os trabalhos relacionados à elaboração do projeto de lei orçamentária anual em sua fase qualitativa;
VIII - avaliar e articular a elaboração e o alinhamento das estruturas organizacionais do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IX - promover o mapeamento, a modelagem e a gestão dos processos de trabalho institucionais;
X - implementar mecanismos de disponibilização de informações gerenciais para a gestão de resultados e transparência; e
XI - promover a articulação de iniciativas de governança e de gestão estratégica entre as Secretarias e as entidades vinculadas ao Ministério.
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