Legislação
Decreto 11.830, de 14/12/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 19- Ao Departamento de Articulação e Gestão compete:
I - elaborar e gerir a PNPDEC, no âmbito da Secretaria;
II - formular as diretrizes gerais da PNPDEC;
III - supervisionar a elaboração e as alterações do plano plurianual, do plano estratégico e dos orçamentos anuais da Secretaria;
IV - elaborar estudos e propor medidas com a finalidade de:
a) obter novas fontes de recursos para os programas de proteção e defesa civil; e
b) otimizar os fluxos de trabalho da Secretaria, por meio da automação de processos e da utilização de tecnologias de informação e comunicação;
V - promover o desenvolvimento da cultura nacional de proteção e defesa civil, de gestão de riscos e de desastres, em articulação com o Sinpdec;
VI - orientar a organização e a implementação de órgãos de proteção e defesa civil, em articulação com os sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - propor a formulação de projetos e programas de fortalecimento do Sinpdec;
VIII - propor o aperfeiçoamento normativo das ações de proteção e defesa civil, gestão de riscos e de desastres;
IX - analisar e acompanhar a execução de convênios, termos de compromissos, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, relacionados com suas atividades; e
X - instruir os processos de transferência de recursos e acompanhar a execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria.
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