Legislação
Decreto 11.830, de 14/12/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
i) Consultoria Jurídica; e
j) Secretaria-Executiva:
1. Representação na Região Norte;
2. Representação na Região Nordeste;
3. Representação na Região Sudeste;
4. Representação na Região Sul;
5. Diretoria de Gestão Estratégica;
6. Diretoria de Administração; e
7. Diretoria de Orçamento e Finanças;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil:
1. Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres;
2. Departamento de Articulação e Gestão; e
3. Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil;
b) Secretaria Nacional de Segurança Hídrica:
1. Departamento de Obras Hídricas e Apoio a Estudos sobre Segurança Hídrica;
2. Departamento de Projetos Estratégicos;
3. Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Planejamento em Segurança Hídrica; e
4. Departamento de Irrigação;
c) Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial:
1. Departamento de Projetos e Sistemas Produtivos Regionais e Territoriais;
2. Departamento de Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial; e
3. Departamento de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial; e
d) Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros:
1. Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros;
2. Departamento de Estruturação de Projetos e Sustentabilidade; e
3. Departamento de Parcerias com o Setor Privado;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - Conpdec;
b) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro - Coaride Petrolina e Juazeiro;
c) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina - Coaride da Grande Teresina;
d) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Coaride DF e Entorno;
e) Conselho Nacional de Irrigação;
f) Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
g) Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável;
h) Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba; e
i) Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da Área de Influência dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam;
2. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene;
3. Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco; e
4. Departamento Nacional de Obras contra as Secas - Dnocs; e
b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf.
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