Legislação
Decreto 11.842, de 21/12/2023
- O Conara se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou requerimento de um de seus membros.
§ 1º - O quórum de reunião do Conara é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conara terá o voto de qualidade.
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