Legislação
Decreto 11.843, de 21/12/2023
Capítulo II - DAS DIRETRIZES, DOS OBJETIVOS E DOS INSTRUMENTOS (Ir para)
Art. 8º- São instrumentos da PNAPE:
I - os planos nacional, estaduais, distrital e municipais de atenção às pessoas egressas e aos seus familiares;
II - as equipes multidisciplinares de profissionais e as metodologias especializadas na atenção às pessoas egressas e aos seus familiares;
III - os planos de formação profissional continuada;
IV - a cooperação técnica e financeira entre os entes federativos e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
V - a previsão orçamentária;
VI - a pesquisa científica;
VII - o fomento à instituição de órgãos colegiados de regulação e fiscalização da PNAPE; e
VIII - a participação social.
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