Legislação

Decreto 11.846, de 22/12/2023

Art.

Execução da pena. Processo penal. Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e de comutar penas de pessoas condenadas, DECRETA:

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