Legislação
Decreto 11.853, de 26/12/2023
Capítulo I - DO PACTO NACIONAL PELA INCLUSÃO PRODUTIVA DAS JUVENTUDES (Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes, com o objetivo de promover o trabalho decente para juventudes, por meio da adoção de medidas e ações concretas, direcionadas e efetivas por parte dos signatários, na perspectiva das metas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas.
Parágrafo único - Para fins do disposto neste Decreto, são considerados jovens as pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos de idade, nos termos do disposto no § 1º do art. 1º da Lei 12.852, de 5/08/2013. [[Lei 12.852/2013, art. 1º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;