Legislação

Decreto 11.853, de 26/12/2023

Art. 10

Capítulo III - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)

Art. 10

- Os membros do Comitê Gestor, das comissões temáticas e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência, facultada a realização de reunião presencial, quando necessário.

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