Legislação
Decreto 11.853, de 26/12/2023
Capítulo III - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)
Art. 5º- Fica instituído, em caráter temporário, o Comitê Gestor do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes, no âmbito da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego.
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