Legislação
Decreto 11.853, de 26/12/2023
Capítulo III - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)
Art. 6º- Compete ao Comitê Gestor:
I - promover o intercâmbio de conhecimentos e práticas e a integração entre os envolvidos com o Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;
II - identificar e propor ações com vistas ao aprimoramento do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;
III - acompanhar e avaliar a implementação do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;
IV - sugerir aos órgãos competentes a elaboração, a revisão e a harmonização de atos normativos relativos à inclusão social e produtiva das juventudes; e
V - promover a disseminação de boas práticas e experiências relacionadas à inclusão produtiva das juventudes.
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