Legislação

Decreto 11.853, de 26/12/2023

Art.

Capítulo III - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)

Art. 9º

- O Comitê Gestor poderá instituir comissões temáticas e grupos de trabalho destinados ao estudo e à elaboração de propostas com base em seus objetivos e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

Parágrafo único - As comissões temáticas e os grupos de trabalho serão compostos por signatários e poderão convidar especialistas nos temas em discussão, autoridades de órgãos e entidades do Poder Executivo federal e outros servidores que atuem em área pertinente aos temas tratados.

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