Legislação
Decreto 11.855, de 26/12/2023
Capítulo III - DAS TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS DE RECURSOS POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COMPROMISSO (Ir para)
Seção III - DA OPERACIONALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 13- O repassador poderá exigir contrapartida necessária à execução do objeto pactuado, financeira ou não.
Parágrafo único - Quando exigida contrapartida financeira, o ente federativo ou o consórcio público contemplado apresentará comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados.
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