Legislação
Decreto 11.855, de 26/12/2023
Capítulo III - DAS TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS DE RECURSOS POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COMPROMISSO (Ir para)
Seção III - DA OPERACIONALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 14- Em casos devidamente justificados pelo recebedor e aceitos pelo repassador ou pela mandatária, poderão ser aceitos adesão à ata de registro de preços, licitação realizada ou contrato celebrado antes da assinatura do instrumento, conforme regulamento, desde que:
I - estejam vigentes;
II - o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a administração, se comparado com a realização de uma nova licitação;
III - não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de regras estabelecidas na legislação específica;
IV - os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto 7.983, de 8/04/2013, e no art. 23 da Lei 14.133, de 01/04/2021, ou sejam repactuados; e [[Lei 14.133/2021, art. 23.]]
V - o seu objeto seja compatível com o objeto do termo de compromisso.
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