Legislação
Decreto 11.855, de 26/12/2023
Capítulo III - DAS TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS DE RECURSOS POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COMPROMISSO (Ir para)
Seção III - DA OPERACIONALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 15- A titularidade dos bens remanescentes será do recebedor, exceto se houver disposição em contrário no termo de compromisso celebrado.
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