Legislação

Decreto 11.863, de 26/12/2023

Art.

(Vigência externa em 24/10/2023). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul acerca de Coproduções Audiovisuais, firmado em Brasília, em 13/09/2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul acerca de Coproduções Audiovisuais foi firmado em Brasília, em 13/09/2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 97, de 21/09/2023; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24/10/2023, nos termos de seu art. 21; DECRETA:[[Decreto 11.863/2023, art. 21.]]

Art. 1º - Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul acerca de Coproduções Audiovisuais, firmado em Brasília, em 13/09/2018, anexo a este Decreto.

Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Maria Laura da Rocha

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL ACERCA DE COPRODUÇÕES AUDIOVISUAIS

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da África do Sul

(doravante denominadas conjuntamente as «Partes» e separadamente como «Parte»),

Buscando aumentar a cooperação entre as Partes no setor audiovisual;

Desejosos de expandir e facilitar a coprodução de obras audiovisuais, o que poderá contribuir para as indústrias audiovisuais de ambos os países e para o desenvolvimento de intercâmbios culturais e econômicos entre eles;

Convencidos de que esses intercâmbios contribuirão para a intensificação das relações entre as Partes;

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