Legislação

Decreto 11.866, de 27/12/2023

Art. 12

Capítulo VI - FINANCIAMENTO (Ir para)

Art. 12

- O FONPLATA financiará estudos, programas e projetos técnica e economicamente viáveis, e ambientalmente sustentáveis, que contribuam para o desenvolvimento e integração harmoniosos dos países membros. Também financiará assistência técnica e consultoria.

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