Legislação
Decreto 11.866, de 27/12/2023
Capítulo VII - ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 20- Todas as faculdades do FONPLATA residirão na Assembleia de Governadores, que poderá delegá-las à Diretoria Executiva ou, quando apropriado, ao Presidente Executivo, com as seguintes exceções:
a) aprovar modificações a este Convênio e aprovar o Regulamento do FONPLATA e suas modificações;
b) aprovar o orçamento anual do FONPLATA;
c) decidir sobre a interpretação do Convênio Constitutivo do FONPLATA e seu Regulamento;
d) aumentar ou diminuir o capital;
e) nomear os auditores externos e determinar sua remuneração;
f) considerar o relatório de auditoria, o Relatório Anual e a Auditoria das Demonstrações Financeiras do FONPLATA;
g) decidir sobre a incorporação de outros países ou organismos como membros não fundadores do FONPLATA;
h) mudar a sede do FONPLATA;
i) nomear, avaliar e destituir o Presidente Executivo e definir sua remuneração;
j) suspender um membro por ter cometido infração grave, a critério do Assembleia de Governadores; e
k) decidir a dissolução do FONPLATA e determinar a forma da liquidação.
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