Legislação
Decreto 11.866, de 27/12/2023
Capítulo VII - ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 21- Haverá quórum para as reuniões da Assembleia de Governadores quando o número de Governadores que representa pelo menos 2/3 (dois terços) das ações classe [A] e [B] estiverem presentes. Além disso, o quórum incluirá o número de Governadores representantes pelo menos de 3/5 (três quintos) das ações classe [C].
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