Legislação

Decreto 11.866, de 27/12/2023

Art. 27

Capítulo VII - ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 27

- A Presidência da Diretoria Executiva será exercida para períodos anuais, que terão início no dia 01/07/cada ano, por um Diretor Titular de um país membro, seguindo a ordem alfabética dos países membros.

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