Legislação

Decreto 11.866, de 27/12/2023

Art. 29

Capítulo VII - ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 29

- A Diretoria será responsável pela aprovação das operações do FONPLATA e exercerá as faculdades que lhe são próprias e todas aquelas que lhe forem delegadas pela Assembleia de Governadores.

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