Legislação

Decreto 11.866, de 27/12/2023

Art. 30

Capítulo VII - ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 30

- São atribuições específicas da Diretoria Executiva:

a) cumprir e fazer cumprir o Convênio Constitutivo, o Regulamento e as resoluções e decisões da Assembleia de Governadores;

b) aprovar as diretrizes estratégicas e as políticas que o FONPLATA seguirá;

c) conhecer e deliberar sobre a concessão de empréstimos, avais, fianças, garantias e cooperação técnica, através de operações reembolsáveis ou não reembolsáveis, em todos os casos em que tal atribuição não tenha sido delegada ao Presidente Executivo;

d) aprovar o Programa de Endividamento do FONPLATA;

e) considerar o orçamento anual do FONPLATA apresentado pelo Presidente Executivo e recomendar, quando apropriado, a sua aprovação pela Assembleia de Governadores;

f) submeter anualmente à consideração da Assembleia de Governadores o Relatório Anual e as Demonstrações Financeiras Auditadas apresentadas pelo Presidente Executivo;

g) conhecer e monitorar a exposição ao risco, com base nas informações apresentadas pelo Presidente Executivo;

h) considerar e submeter a Assembleia de Governadores os documentos preparados para o efeito pelo Presidente Executivo;

i) convocar reuniões extraordinárias da Assembleia de Governadores com o voto da maioria dos Diretores que inclua, no mínimo, três (3) de seus membros fundadores;

j) propor a Assembleia de Governadores as modificações ao Convênio Constitutivo e ao Regulamento do FONPLATA;

k) aprovar as políticas operacionais, financeiras e de recursos humanos do FONPLATA;

l) avaliar o desempenho do Presidente Executivo, conforme parâmetros previamente estabelecidos, e submeter à avaliação da Assembleia de Governadores para consideração;

m) considerar e aprovar modificações na estrutura de gerenciamento do FONPLATA;

n) solicitar a Assembleia de Governadores que interprete as disposições dos artigos do Convênio Constitutivo e do Regulamento que julgar necessários; e

o) delegar ao Presidente Executivo as atribuições conferidas à Diretoria, ao Convênio Constitutivo ou ao Regulamento, nos assuntos que julgar convenientes.

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