Legislação
Decreto 11.866, de 27/12/2023
Capítulo VII - ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 32- Cada Diretor terá 1 (um) voto e a Diretoria Executiva adotará suas decisões pela maioria dos Diretores participantes, que deverão incluir, pelo menos, 3 (três) representantes dos países fundadores.
TÍTULO III
O PRESIDENTE EXECUTIVO
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