Legislação
Decreto 11.866, de 27/12/2023
Capítulo VII - ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 34- No desempenho de suas funções, o Presidente Executivo terá as seguintes atribuições e obrigações:
a) cumprir e fazer cumprir os artigos do Convênio, o Regulamento, decisões e resoluções da Assembleia de Governadores e da Diretoria, e informar periodicamente sobre o seu cumprimento;
b) assinar contratos e acordos, sejam públicos ou privados, e intervir em processos administrativos e judiciais na sede do FONPLATA ou fora dela;
c) administrar o patrimônio do FONPLATA, conforme as políticas e estratégias aprovadas pela Assembleia de Governadores e pela Diretoria Executiva;
d) exercer a direção e administração imediatas do FONPLATA, de acordo com as políticas e estratégias aprovadas pela Assembleia de Governadores e pela Diretoria Executiva;
e) promover ativamente entre os países membros o Plano Estratégico Institucional, as políticas institucionais e as operações do FONPLATA;
f) conceder empréstimos, avais, fianças, garantias, cooperação técnica, mediante operações reembolsáveis ou não reembolsáveis, de acordo com os valores, termos e condições aprovados pela Diretoria Executiva;
g) gerenciar a obtenção de empréstimos e outras obrigações, no âmbito do Programa de Endividamento aprovado pela Diretoria Executiva;
h) medir e controlar a exposição ao risco e informar à Diretoria Executiva;
i) apresentar o orçamento anual e as Demonstrações Financeiras do FONPLATA à Diretoria Executiva para consideração e, em seguida, enviá-los à Assembleia de Governadores;
j) preparar e apresentar anualmente à Diretoria Executiva o relatório sobre a gestão e o Relatório Anual e as Demonstrações Financeiras Auditadas, e então enviá-los a Assembleia de Governadores;
k) por em consideração à Diretoria Executiva os documentos que devem ser submetidos à Assembleia de Governadores;
l) propor os temas que integram a agenda das reuniões da Diretoria e convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
m) participar nas reuniões da Assembleia de Governadores e da Diretoria Executiva com o direito de falar, mas não de votar;
n) propor à Diretoria Executiva modificações na estrutura gerencial do FONPLATA;
o) aprovar os procedimentos administrativos e operativos do FONPLATA;
p) efetuar os processos necessários de seleção e contratação de recursos humanos do FONPLATA, de acordo com as políticas aprovadas pela Diretoria Executiva;
q) dirigir, supervisar e avaliar o pessoal executivo, técnico e administrativo;
r) delegar aos funcionários do FONPLATA as atribuições que julgar convenientes;
s) conferir poderes gerais e especiais para a melhor administração do FONPLATA;
t) decidir e encarregar-se de todas as questões que não sejam expressamente reservadas à Assembleia de Governadores ou à Diretoria Executiva; e
u) em geral, realizar todos os procedimentos e celebrar e assinar todos os atos e contratos necessários para o melhor desempenho de suas funções, de acordo com o Convênio Constitutivo, o Regulamento e as decisões e resoluções do Conselho de Governadores e da Diretoria Executiva.
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