Legislação

Decreto 11.866, de 27/12/2023

Art.

Capítulo III - FUNÇÕES (Ir para)

Art. 4º

- Para a realização de seu objetivo, o FONPLATA tem as seguintes funções:

a) conceder empréstimos, fianças, avais e outras garantias;

b) efetuar, ou financiar, estudos destinados a identificar oportunidades de investimento e preparar os projetos correspondentes, que sejam de interesse dos países membros;

c) proporcionar, direta ou indiretamente, financiamento para assistência e assessoramento técnicos;

d) realizar atividades de agente e órgão consultivo do Comitê Intergovernamental Coordenador dos Países da Bacia do Prata, quando este assim o exigir;

e) obter empréstimos e garantias;

f) emitir títulos e outras obrigações, cuja colocação poderá ser feita dentro ou fora dos países membros;

g) atuar como agente financeiro, consultor financeiro ou intermediário, na organização de empréstimos e empréstimos para seus membros;

h) atuar como agente fiduciário e, em geral, executar as ordens e gestões relacionadas ao seu objetivo, confiadas a ele por seus membros ou terceiros; e

i) realizar todas aquelas funções que possam conduzir ao melhor cumprimento de seu objetivo.

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