Legislação
Decreto 11.866, de 27/12/2023
Capítulo III - FUNÇÕES (Ir para)
Art. 4º- Para a realização de seu objetivo, o FONPLATA tem as seguintes funções:
a) conceder empréstimos, fianças, avais e outras garantias;
b) efetuar, ou financiar, estudos destinados a identificar oportunidades de investimento e preparar os projetos correspondentes, que sejam de interesse dos países membros;
c) proporcionar, direta ou indiretamente, financiamento para assistência e assessoramento técnicos;
d) realizar atividades de agente e órgão consultivo do Comitê Intergovernamental Coordenador dos Países da Bacia do Prata, quando este assim o exigir;
e) obter empréstimos e garantias;
f) emitir títulos e outras obrigações, cuja colocação poderá ser feita dentro ou fora dos países membros;
g) atuar como agente financeiro, consultor financeiro ou intermediário, na organização de empréstimos e empréstimos para seus membros;
h) atuar como agente fiduciário e, em geral, executar as ordens e gestões relacionadas ao seu objetivo, confiadas a ele por seus membros ou terceiros; e
i) realizar todas aquelas funções que possam conduzir ao melhor cumprimento de seu objetivo.
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