Legislação
Decreto 11.866, de 27/12/2023
Capítulo IX - DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO (Ir para)
Art. 42- Qualquer membro pode se retirar do FONPLATA por meio de uma comunicação por escrito endereçada ao Presidente Executivo, que o comunicará imediatamente ao Conselho de Governadores e à Diretoria Executiva. A retirada será efetiva após a expiração de 1 (um) ano da referida comunicação. Mesmo depois de sair, o referido membro continuará a ser responsável por todas as obrigações que tinha com o FONPLATA na data de entrega do aviso de retirada. A restituição das contribuições será feita quando todas as dívidas devidas ao FONPLATA tiverem sido pagas e dentro dos termos que, de acordo com a situação financeira do FONPLATA, a Assembleia de Governadores determinar.
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